INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 8/2026
CONTRATANTE: INSTITUTO INCLUIR – TRANSFORMAR, DEMOCRATIZAR & HUMANIZAR, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 31.037.402/0001-94, com sede na Rua Helios Seelinger, nº 155, lojas A, B, salas 201, 202, 301 e 302, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22640-040, neste ato representada por sua Presidente e representante legal, Sra. Aparecida Carina Alves de Souza, nos termos da Ata e do Estatuto Social.
CONTRATADO: 39961678 Jorge Felipe Cavalcanti Belo, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob n° 36961678000188, com sede em Travessa Maria da Conceição, 26 - Nilópolis - RJ - CEP 26510-690, neste ato representada por representante legal, Sr(a) Jorge Felipe Cavalcanti Belo.
As partes acima identificadas têm entre si, justas e contratadas, as cláusulas e condições a seguir estipuladas, que mutuamente aceitam e outorgam:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de profissional responsável por realizar o arquivamento, controle e atualização dos documentos dos alunos e profissionais. Executa tarefas gerais de escritório como seleção, organização, preenchimento e emissão de documentos, digitação, arquivo, cálculos simples, operação de fotocopiadora, elaboração de correspondências. Atuar de forma integrada com os demais profissionais, contribuindo para a formalização e execução de todas etapas burocráticas referentes ao projeto Esportivamente - Ano IV, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, conforme as especificações e condições descritas no Anexo I, que passa a integrar este instrumento para todos os fins.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I. Obrigações do CONTRATANTE:
Disponibilizar ao CONTRATADO todas as informações necessárias à adequada execução dos serviços contratados;
Efetuar o pagamento conforme estabelecido neste instrumento;
Notificar formalmente o CONTRATADO sobre eventuais irregularidades ou inconformidades identificadas na prestação dos serviços;
Cumprir fielmente as obrigações assumidas neste contrato.
II. Obrigações do CONTRATADO:
Executar os serviços com qualidade, observando as condições previstas neste contrato;
Informar à CONTRATANTE sobre quaisquer fatos que possam impactar a regularidade da prestação dos serviços;
Assumir integralmente os encargos decorrentes desta contratação, inclusive os de natureza tributária, trabalhista e previdenciária;
Comunicar, de forma imediata e por escrito, qualquer irregularidade na execução do contrato;
Manter sigilo absoluto sobre informações, documentos, estratégias e dados obtidos em razão deste contrato;
Observar integralmente as determinações legais e regulamentares aplicáveis à prestação dos serviços;
Obter o consentimento expresso dos titulares de dados pessoais, quando necessário, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
Realizar o tratamento de dados pessoais de forma adequada, com base no legítimo interesse e para a fiel execução do objeto contratual;
Encaminhar mensalmente relatório de execução dos serviços, acompanhado da documentação comprobatória;
Manter-se regular junto aos órgãos competentes, inclusive quanto ao recolhimento de tributos e encargos decorrentes de sua atividade;
Emitir Nota Fiscal referente aos serviços prestados;
Cumprir fielmente todas as obrigações assumidas neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total dos serviços será de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago em 8 (oito) parcelas mensais de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a contar da data de início da vigência deste contrato.
§1º - O pagamento está condicionado à emissão da nota fiscal de prestação de serviços e o envio do relatório de execução, estando sujeito às retenções previstas em lei.
§2º - Caso a CONTRATANTE verifique que os serviços não foram integralmente executados, poderá reter ou descontar valores, proporcionalmente ao não cumprimento.
§3º - Os pagamentos serão realizados exclusivamente em conta bancária de titularidade do CONTRATADO, informada por meio da chave PIX CNPJ nº 36961678000188 e os dados bancários: Banco 260, Ag 0001, Conta 82792693-8.
CLÁUSULA QUARTA – DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Em caso de inadimplemento da CONTRATANTE no pagamento dos valores contratados, incidirá multa de 2% sobre o valor devido, acrescida de juros de 1% ao mês e atualização monetária.
§1º - Se for necessária cobrança judicial, serão acrescidos os custos processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor devido.
§2º - O inadimplemento de qualquer cláusula contratual por qualquer das partes (exceto quanto ao pagamento) sujeitará o infrator à multa de 10% do valor total do contrato.
§3º - Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATADO, este responderá ainda por perdas e danos, nos termos do art. 475 do Código Civil.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL IMOTIVADA
O presente contrato poderá ser rescindido, imotivadamente, por qualquer das partes, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
§1º - Se o pagamento já tiver sido efetuado e a rescisão for solicitada pela CONTRATANTE, o CONTRATADO deverá restituir os valores não correspondentes aos serviços prestados.
§2º - Caso a rescisão imotivada parta do CONTRATADO, este deverá devolver integralmente os valores eventualmente pagos.
§3º - O contrato também poderá ser rescindido de imediato em caso de violação de cláusulas contratuais, sem prejuízo de indenizações.
§4º - A tolerância quanto a descumprimentos pontuais não implicará renúncia de direito, podendo o cumprimento integral ser exigido a qualquer momento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O presente contrato terá vigência de 06/01/2026 a 29/07/2026.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
É vedado ao CONTRATADO ceder, transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto deste contrato, salvo autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO
A presente contratação possui natureza estritamente civil, inexistindo vínculo empregatício entre as partes ou qualquer tipo de subordinação.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2026.
Nome: Aparecida Carina Alves de Souza CPF: 082.002.097-41 |
Nome: Jorge Felipe Cavalcanti Belo CPF: 127.233.267-56 |