INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 12/2026
CONTRATANTE: INSTITUTO INCLUIR – TRANSFORMAR, DEMOCRATIZAR & HUMANIZAR, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 31.037.402/0001-94, com sede na Rua Helios Seelinger, nº 155, lojas A, B, salas 201, 202, 301 e 302, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22640-040, neste ato representada por sua Presidente e representante legal, Sra. Aparecida Carina Alves de Souza, nos termos da Ata e do Estatuto Social.
CONTRATADO: Apoena Serviços Educacionais, Esporte, Cultura e Lazer Ltda, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob n° 44.478.042/0001-08, com sede em ST SCN Quadra 04 Bloco B Sala 702 Parte 637 S/N - Asa Norte - Brasília - DF - CEP 70.714-020, neste ato representada por representante legal, Sr(a) Tiago .
As partes acima identificadas têm entre si, justas e contratadas, as cláusulas e condições a seguir estipuladas, que mutuamente aceitam e outorgam:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de empresa especializada e responsável pela execução burocrática e acompanhamento contínuo da prestação de contas parcial e final do projeto dentro das premissas previstas na Lei de Incentivo ao Esporte, contempla serviços desde aprovação até a finalização da prestação de contas do Projeto Brasil Diversidade Ano IV, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, conforme as especificações e condições descritas no Anexo I, que passa a integrar este instrumento para todos os fins.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I. Obrigações do CONTRATANTE:
Disponibilizar ao CONTRATADO todas as informações necessárias à adequada execução dos serviços contratados;
Efetuar o pagamento conforme estabelecido neste instrumento;
Notificar formalmente o CONTRATADO sobre eventuais irregularidades ou inconformidades identificadas na prestação dos serviços;
Cumprir fielmente as obrigações assumidas neste contrato.
II. Obrigações do CONTRATADO:
Executar os serviços com qualidade, observando as condições previstas neste contrato;
Informar à CONTRATANTE sobre quaisquer fatos que possam impactar a regularidade da prestação dos serviços;
Assumir integralmente os encargos decorrentes desta contratação, inclusive os de natureza tributária, trabalhista e previdenciária;
Comunicar, de forma imediata e por escrito, qualquer irregularidade na execução do contrato;
Manter sigilo absoluto sobre informações, documentos, estratégias e dados obtidos em razão deste contrato;
Observar integralmente as determinações legais e regulamentares aplicáveis à prestação dos serviços;
Obter o consentimento expresso dos titulares de dados pessoais, quando necessário, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
Realizar o tratamento de dados pessoais de forma adequada, com base no legítimo interesse e para a fiel execução do objeto contratual;
Encaminhar mensalmente relatório de execução dos serviços, acompanhado da documentação comprobatória;
Manter-se regular junto aos órgãos competentes, inclusive quanto ao recolhimento de tributos e encargos decorrentes de sua atividade;
Emitir Nota Fiscal referente aos serviços prestados;
Cumprir fielmente todas as obrigações assumidas neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total dos serviços será de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), a ser pago em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 5.250,00 (cinco mil duzentos e cinquenta reais), a contar da data de início da vigência deste contrato.
§1º - O pagamento está condicionado à emissão da nota fiscal de prestação de serviços e o envio do relatório de execução, estando sujeito às retenções previstas em lei.
§2º - Caso a CONTRATANTE verifique que os serviços não foram integralmente executados, poderá reter ou descontar valores, proporcionalmente ao não cumprimento.
§3º - Os pagamentos serão realizados exclusivamente em conta bancária de titularidade do CONTRATADO, informada por meio da chave PIX CNPJ nº 44.478.042/0001-08 e os dados bancários: Banco Itaú, Ag 3069, Conta 99767-8.
CLÁUSULA QUARTA – DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Em caso de inadimplemento da CONTRATANTE no pagamento dos valores contratados, incidirá multa de 2% sobre o valor devido, acrescida de juros de 1% ao mês e atualização monetária.
§1º - Se for necessária cobrança judicial, serão acrescidos os custos processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor devido.
§2º - O inadimplemento de qualquer cláusula contratual por qualquer das partes (exceto quanto ao pagamento) sujeitará o infrator à multa de 10% do valor total do contrato.
§3º - Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATADO, este responderá ainda por perdas e danos, nos termos do art. 475 do Código Civil.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL IMOTIVADA
O presente contrato poderá ser rescindido, imotivadamente, por qualquer das partes, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
§1º - Se o pagamento já tiver sido efetuado e a rescisão for solicitada pela CONTRATANTE, o CONTRATADO deverá restituir os valores não correspondentes aos serviços prestados.
§2º - Caso a rescisão imotivada parta do CONTRATADO, este deverá devolver integralmente os valores eventualmente pagos.
§3º - O contrato também poderá ser rescindido de imediato em caso de violação de cláusulas contratuais, sem prejuízo de indenizações.
§4º - A tolerância quanto a descumprimentos pontuais não implicará renúncia de direito, podendo o cumprimento integral ser exigido a qualquer momento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O presente contrato terá vigência de 02/03/2026 a 27/12/2026.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
É vedado ao CONTRATADO ceder, transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto deste contrato, salvo autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO
A presente contratação possui natureza estritamente civil, inexistindo vínculo empregatício entre as partes ou qualquer tipo de subordinação.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor.
Rio de Janeiro, 02 de março de 2026.
Nome: Aparecida Carina Alves de Souza CPF: 082.002.097-41 |
Nome: Tiago CPF: 008.590.070-22 |